sexta-feira, 3 de agosto de 2007

CARTA ABERTA ÀOS NATALENSES


Segue abaixo uma explicação sobre a minha posição com relação aos vetos do Executivo às três emendas do Plano Diretor.

Esta Lei contém cento e vinte e um Artigos, cada um com seus parágrafos e incisos.
O Executivo vetou três emendas: uma com relação ao prazo de parcelamento de pagamento da outorga, outro sobre a secretaria que primeiro receberia os projetos na Prefeitura (me posicionei favorável a esses dois, inclusive, cheguei a dar entrevista a um jornal local à respeito) e a última com relação a densidade ideal da Zona Norte. Após a votação dos vetos, o Executivo iria recorrer na justiça apenas contra o veto da Zona Norte.

Vamos entender direito essa emenda, esquecendo - por enquanto - a polêmica sobre uma possível compra de votos, já que as investigações estão a cargo do Ministério Público e da Polícia Civil.

O Plano Diretor foi discutido e elaborado pela SEMURB e CONPLAM (Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente) em quarenta e uma reuniões. Acontece que o Plano Diretor encaminhado para esta casa foi alterado pelo Executivo sem o conhecimento do CONPLAM. Veja no Artigo 98 algumas das atribuições do CONPLAM definido no próprio Plano Diretor:

“Art. 98 - Caberá ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - CONPLAM, órgão dotado de caráter consultivo e deliberativo e participação social, nos termos do disposto no artigo 132 da Lei Orgânica do Município, as seguintes competências, além das estabelecidas em lei específica:
I - apreciar e opinar sobre projetos, diretrizes e normas de planejamento urbano e meio ambiente do Município de Natal;
II - funcionar como órgão consultivo e deliberativo sobre matérias não regulamentadas;
III - apreciar e opinar sobre alterações do Plano Diretor, antes de serem submetidos ao Poder Legislativo;
IV - analisar e emitir parecer com relação às propostas de Operações Urbanas Consorciadas;

A SEMURB acatou os coeficientes determinados pelo CONPLAM para os bairros da Zona Leste, Sul, Oeste e retirou todos os coeficientes da Zona Norte (inclusive, existe um requerimento de minha autoria, pedindo as justificativas sobre essa retirada).
Veja alguns índices : N. Descoberta 3 (três vezes a área do terreno construído), L. Nova 3; Tirol 3,5; Petrópolis 3,5; Ribeira 3,0; B. Vermelho 3,5; Lagoa Seca 3,5.
Agora leia os § 3º e 4º da Lei Promulgada pela Câmara (a emenda sobre a Zona Norte):
“§ 3º - A Região Administrativa Norte será considerada adensável, com coeficiente máximo de aproveitamento 2.5 (dois ponto cinco), desde que os empreendimentos apresentem solução de esgotamento sanitário, seja ela pública ou solução individual, através de estação de tratamento de esgoto (ETE) locada dentro do próprio lote;
§ 4º - As soluções de esgotamento sanitário apresentadas no parágrafo 3º deste artigo deverão ser aprovadas pela CAERN e SEMURB, cabendo ao empreendedor às suas custas, a execução, sob a fiscalização da Prefeitura Municipal do Natal.”.”


Quais as minhas opções?
Votando a Favor do Veto: seriam permitidas construções na Zona Norte com 1,2 x área do terreno, sem saneamento (com fossa).
Votando contra o Veto: seriam permitidas construções na Zona Norte com 2,5 com esgotamento sanitário e estação de tratamento.
Ou seja: o CONPLAM definiu em alguns bairros da Zona Norte índices de 3,5 vezes a área do terreno com fossa, enquanto nós aprovamos um índice menor com o esgoto tratado indo para o sumidouro.
Ao chegar o projeto na CAERN e na SEMURB, se for em um dos locais permitidos pelo CONPLAM, seria analisado e em outros locais não permitido pelo CONPLAM, o projeto seria indeferido.
Pelos motivos técnicos que apresentei acima, considero que o resultado da votação traz benefícios para a região.
Aproveito para esclarecer aos natalenses que não recebi, nem chegou a Câmara Municipal nenhum laudo técnico sobre tipo de terreno da Zona Norte, como topografia, valor de velocidade da água subterrânea, etc, que me convencesse do contrário.

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