ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
PROJETO DE LEI N. º
Reconhece de utilidade pública a FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE HANDBOL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública a FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE HANDBOL, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, em 27 de abril de 2005.
Prof. Luís Carlos
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de Utilidade Pública no Município de Natal, a FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE HANDBOL, com sede na rua Trairi, (Palácio de Esportes Djalma Maranhão) S/N – Petrópolis, CEP: 59.120-150.
Trata-se de uma organização esportiva e educacional, sem finalidade lucrativa, fundada em 18 de julho de 1979, que foca as suas ações na difusão do esporte para os jovens e adultos
Através de diferentes linhas de atuação, A FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE HANDBOL tem como objetivos: acompanhar o desenvolvimento do esporte no estado, defendendo a correta execução das políticas públicas esportivas; viabilizar o atendimento às crianças, aos adolescentes e suas famílias, por meio de projetos e programas que fortalecem o esporte; prestar serviços de consultoria e assessoramento, execução e avaliação dos sistemas esportivos; promover a mediação entre população e os órgãos públicos que prestam serviços concernentes ao esporte; desenvolver estudos e pesquisas na área esportiva; produzir e publicar informações e conhecimentos técnicos e científicos na área esportiva.
Assim, diante dos relevantes serviços prestados à sociedade potiguar em seus diversos setores, sugiro o reconhecimento legal da utilidade pública a nível municipal.
Prof. Luís Carlos
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