domingo, 1 de abril de 2007

ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, TRIBOS DE INDIOS, BLOCOS E TROÇAS CARNAVALESCOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL

PALÁCIO PADRE MIGUELINHO

PROJETO DE LEI Nº

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, TRIBOS DE INDIOS, BLOCOS E TROÇAS CARNAVALESCOS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL:

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, TRIBOS DE INDIOS, BLOCOS E TROÇAS CARNAVALESCOS, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prof. Luís Carlos

Vereador Autor

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de Utilidade Pública no Município de Natal, a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, TRIBOS DE INDIOS, BLOCOS E TROÇAS CARNAVALESCOS, com sede na rua São João de Deus, 234 – Rocas, Natal/RN CEP: 59.010-240.

Trata-se de uma organização cultural, sem finalidade lucrativa, fundada em 09 de abril de 2005, que foca as suas ações na difusão da cultura para os jovens e adultos, estimulando a organização das agremiações filiadas, coordenar projetos e ações junto ao poder público e entidades privadas, colaborar com os poderes públicos no estudo e solução dos problemas sociais com a população carente.

Assim, diante dos relevantes serviços prestados à sociedade potiguar em seus diversos setores, sugiro o reconhecimento legal da utilidade pública a nível municipal.


Prof. Luís Carlos

Vereador Autor

Um comentário:

  1. que bom assim a assoc... fica + forte e a cultura tradicional do carnaval não morre..parabens prof.. luis carlos..

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