ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
PROJETO DE LEI Nº
Reconhece de utilidade pública o INSTITUTO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E DA CIDADANIA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o INSTITUTO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E DA CIDADANIA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Luís Carlos
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de Utilidade Pública no Município de Natal, o INSTITUTO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E DA CIDADANIA, com sede na rua Francinópolis, 2050 – Potengi, Natal/RN CEP: 59.112-050.
Trata-se de uma organização artístico-cultural, sem finalidade lucrativa, fundada em 12 de março de 2004, que foca as suas ações na difusão artístico-cultural para os jovens e adultos, lembrando sempre da preservação da memória de nossa história e à valorização de nossas tradições artísticas e culturais, propugnando ainda pela defesa dos direitos da cidadania.
Assim, diante dos relevantes serviços prestados à sociedade potiguar em seus diversos setores, sugiro o reconhecimento legal da utilidade pública a nível municipal.
Prof. Luís Carlos
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