quarta-feira, 1 de outubro de 2008
Aprovado projeto de Lei do prof. Luis Carlos
segunda-feira, 21 de abril de 2008
Com a Palavra o Vereador

Ele falou de seu projeto que regulamenta e padroniza o uso de cercas elétricas no município. O projeto foi bem estudado, passou pelas comissões e agora está sendo encaminhado para a sansão do prefeito Carlos Eduardo.
Anunciou também o lançamento da segundo edição de seu livro - Vereador: Suas Proposituras e Esclarecimentos do Processo Legislativo -, que , além de um síntese de seus trabalhos a frente do legislativo municipal, fala das atribuições de um vereador, o que seria ações inconstitucionais para um vereador, coeficiente eleitoral e muito mais.
quinta-feira, 17 de abril de 2008
Projetos de Lei serão votados no fim do mês
Outro Projeto é sobre a construção de sumidouros em prédios com áreas superior a 500 metros quadrados na cidade de Natal. A medida visa aumentar o escoamento das águas pluviais, evitando, assim, os alagamentos que muito transtorno causam aos natalenses. Além disso, o escoamento das águas da chuva direto para o subsolo diluirá a quantidade de nitrato, substância cancerígena que tem seu limite máximo para consumo humano ultrapassado em vários poços da cidade.
O vereador Luis Carlos, com os projetos em trâmite final no legislativo, acredita que serão aprovados pelo executivo, pois todos foram projetos bem estudados e propõe melhorar a qualidade de vida da população generalizadamente.
Foto: Elpídio Júnior
quarta-feira, 9 de abril de 2008
Projeto de Lei que proibe fluxo de carros pesados
Sobre a votação da derrubado do veto, ocorrida terça (08/04), o prof. Luis Carlos votou contra a derrubada, não de forma a apoiar a alegação do executivo, mas sim por ver que a redação do projeto poderia ser mudada afim de ser mais eficiente. O vereador Luis Carlos apontou que a proibição durante um intervalo tão grande faria com que as cargas a serem transportadas em carros grandes, passassem a serem transportadas em veículos menores congestionando mais ainda o trânsito, como acontece em outras cidade que atitudes parecidas, em relação ao trânsito, foram tomadas.
Luis Carlos acredita que se houvesse intervalos durante o dia a lei se tornaria mais eficiente. O veto ao projeto de lei foi derrubado pela Câmara, por 13 sim à 3 não, mas o Luis Carlos tem certeza que sua opinião será avaliada pelo vereador Júlio Protásio.
quinta-feira, 3 de abril de 2008
Projeto de lei sobre a qualidade da água de Natal
O Projeto de Lei consiste na obrigação de construção de sumidouros em edificações com mais de 500 metros quadrados.
O sumidouro ajudaria na infiltração das águas pluviais, pois a dificuldade de escoamento é um grave problema dentro da cidade do Natal, pois em períodos de chuvas provoca alagamentos em vários bairros da cidade.
sábado, 24 de novembro de 2007
Publicações do Vereador Professor Luís Carlos
Livro que, além de ser uma prestação de contas do primeiro ano de mandato, mostra como deve se proceder diante da burocracia da legislatura municipal.
Descreve os direitos fundamentais do idoso, além de alguns trabalhos desenvolvidos pelo vereador professor Luís Carlos ao longo de seu mandato.
Traz uma síntese das comissões, audiências promovidas, entre outros trabalhos do professor Luís Carlos, além da Lei Maria da Penha na íntegra.Em breve todas as publicações estarão disponíveis aqui para download.
domingo, 4 de novembro de 2007
Campanha da água se torna projeto de lei
Recentemente o vereador Luís Carlos gerou uma audiência pública, na última quarta-feira (31 de outubro), e o debate que houve resultou num projeto de lei que visa a normalização e emprego de sumidouros nos prédios e condomínios da cidade do Natal. Essa medida consegue amenizar dois problemas de uma vez. Um seria a diminuição dos alagamentos que ocorrem nos períodos de chuva, o outro seria a diluição do nitrato na água nos lençóis freáticos, pois a água proveniente das chuvas entraria diretamente em contato com o solo através dos sumidouros, sendo em seguida absorvida por está.
Os organismos presente à audiência como o CREA, COMPLAN, professores da UFRN, CAERN, SEMOV, SEMURB entre outro de igual importância, parabenizaram a iniciativa e levam cópias do projeto de lei para seus respectivos orgãos para otimizar, fazer estudos na tentativa de torná-lo ainda melhor e eficiente. Após aprovado pelo COMPLAN será transformado em lei.
A audiência
A audiência foi um sucesso. Amplamente aceita e elogiadas pelos presentes, pois todos, assim como o professor Luís Carlos, têm noção da importância da preservação dos recursos hídricos e do ganho que a sociedade tem com isso.
terça-feira, 10 de julho de 2007
Criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos
É o professor Luís Carlos trabalhando por uma cidade mais justa!
terça-feira, 10 de abril de 2007
FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE HANDBOL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
PROJETO DE LEI N. º
Reconhece de utilidade pública a FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE HANDBOL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública a FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE HANDBOL, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, em 27 de abril de 2005.
Prof. Luís Carlos
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de Utilidade Pública no Município de Natal, a FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE HANDBOL, com sede na rua Trairi, (Palácio de Esportes Djalma Maranhão) S/N – Petrópolis, CEP: 59.120-150.
Trata-se de uma organização esportiva e educacional, sem finalidade lucrativa, fundada em 18 de julho de 1979, que foca as suas ações na difusão do esporte para os jovens e adultos
Através de diferentes linhas de atuação, A FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE HANDBOL tem como objetivos: acompanhar o desenvolvimento do esporte no estado, defendendo a correta execução das políticas públicas esportivas; viabilizar o atendimento às crianças, aos adolescentes e suas famílias, por meio de projetos e programas que fortalecem o esporte; prestar serviços de consultoria e assessoramento, execução e avaliação dos sistemas esportivos; promover a mediação entre população e os órgãos públicos que prestam serviços concernentes ao esporte; desenvolver estudos e pesquisas na área esportiva; produzir e publicar informações e conhecimentos técnicos e científicos na área esportiva.
Assim, diante dos relevantes serviços prestados à sociedade potiguar em seus diversos setores, sugiro o reconhecimento legal da utilidade pública a nível municipal.
Prof. Luís Carlos
INSTITUTO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E DA CIDADANIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
PROJETO DE LEI Nº
Reconhece de utilidade pública o INSTITUTO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E DA CIDADANIA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o INSTITUTO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E DA CIDADANIA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Luís Carlos
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de Utilidade Pública no Município de Natal, o INSTITUTO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E DA CIDADANIA, com sede na rua Francinópolis, 2050 – Potengi, Natal/RN CEP: 59.112-050.
Trata-se de uma organização artístico-cultural, sem finalidade lucrativa, fundada em 12 de março de 2004, que foca as suas ações na difusão artístico-cultural para os jovens e adultos, lembrando sempre da preservação da memória de nossa história e à valorização de nossas tradições artísticas e culturais, propugnando ainda pela defesa dos direitos da cidadania.
Assim, diante dos relevantes serviços prestados à sociedade potiguar em seus diversos setores, sugiro o reconhecimento legal da utilidade pública a nível municipal.
Prof. Luís Carlos
domingo, 1 de abril de 2007
ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, TRIBOS DE INDIOS, BLOCOS E TROÇAS CARNAVALESCOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
PROJETO DE LEI Nº
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, TRIBOS DE INDIOS, BLOCOS E TROÇAS CARNAVALESCOS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, TRIBOS DE INDIOS, BLOCOS E TROÇAS CARNAVALESCOS, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Luís Carlos
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de Utilidade Pública no Município de Natal, a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, TRIBOS DE INDIOS, BLOCOS E TROÇAS CARNAVALESCOS, com sede na rua São João de Deus, 234 – Rocas, Natal/RN CEP: 59.010-240.
Trata-se de uma organização cultural, sem finalidade lucrativa, fundada em 09 de abril de 2005, que foca as suas ações na difusão da cultura para os jovens e adultos, estimulando a organização das agremiações filiadas, coordenar projetos e ações junto ao poder público e entidades privadas, colaborar com os poderes públicos no estudo e solução dos problemas sociais com a população carente.
Assim, diante dos relevantes serviços prestados à sociedade potiguar em seus diversos setores, sugiro o reconhecimento legal da utilidade pública a nível municipal.
Prof. Luís Carlos




